Instrumentos de gestão
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Plano de recursos hídricos
Desenvolvido com base em um diagnóstico detalhado, o Plano de Ação de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Alto Paranaíba é um documento que apresenta opções ideais para utilização e manejo das águas, contribuindo para tomada de decisão e obtenção dos melhores resultados sociais, ambientais e econômicos. O Plano de Ação de Recursos Hídricos da Bacia dos Afluentes Mineiros do Alto Paranaíba foi construído em consonância com as Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos. Nele constam programas e projetos de curto, médio e longo prazos, e também as diretrizes para implementação dos instrumentos de gestão. Elaborado em 2013 e aprovado pelo CBH PN1 em 2017 trata-se de um documento com projeções para execução de ações no curto, médio e longo prazos. O caráter participativo do CBH AMAP PN1 também garante a todos os segmentos o direito de pronunciar-se sobre a melhor forma da aplicação das medidas do planejamento para atendimento das necessidades de cada um dos públicos de interesse. Você pode acessar o Resumo Executivo do Plano de Ação de Recursos Hídricos do CBH AMAP PN1 clicando aqui.
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Cobrança pelo uso da água
Autorizada pelo Governo do Estado de Minas Gerais em 2005, a cobrança é um instrumento econômico de gestão que incentiva o uso da água de modo racional.
Os recursos financeiros obtidos através da cobrança são destinados ao financiamento de programas, ações e intervenções previstas nos Planos de Recursos Hídricos do Comitê, com o propósito de proteger e melhorar a qualidade e quantidade de água disponível.
Iniciada em 2022 na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Alto Paranaíba, a cobrança é estabelecida com base nos seguintes aspectos: volume anual de água captada do corpo hídrico, exceto para transposição, que será indicado por “Qcap”; volume anual de água captada e transposta para outras bacias, que será indicado por “Qtransp”, volume anual lançado no corpo hídrico, que será indicado por “Qlanç”, volume anual de água consumida (diferença entre o volume captado e o lançado no corpo hídrico, que será indicado por “Qcons”) e carga orgânica lançada no corpo hídrico, que será indicada por “COdbo”.
Os valores declarados dos volumes (Qcap; Qlanç; Qtransp e Qcons) e carga orgânica (CODBO) de cada usuário de recursos hídricos cadastrado são verificados pelo Igam durante o processo de regularização de usos, sempre considerando o tipo de uso, a eficiência e a racionalidade dos usos de recursos hídricos, a existência de equipamentos de medição dos parâmetros, dados constantes de relatórios públicos de órgãos governamentais, relatórios de situação de recursos hídricos e dados informados pelos usuários.
Cartilha sobre a cobrança pelo uso da água
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Outorga de direito de uso de recursos hídricos
Trata-se do instrumento de gestão pelo qual o usuário recebe autorização, concessão ou permissão para utilizar as águas sob seu domínio. Constitui o elemento central do controle para o uso racional dos recursos hídricos, o que induz o usuário a uma disciplina desse uso. A outorga é concedida pela Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico (ANA) no caso de corpos de água de domínio da União. No caso do CBH AMAP PN1, de domínio estadual, a outorga é concedida pelo Igam. A legislação prevê possibilidades de suspensão dessa outorga, como nos casos de escassez de água, necessidade de atendimento a usos prioritários (consumo humano e a dessedentação de animais), descumprimento dos termos da outorga e outras hipóteses. A outorga é dividida em três modalidades: autorização, para obras, serviços ou atividades que forem desenvolvidas por pessoa física ou jurídica de direito privado, quando não se destinarem a finalidade de utilidade pública (até cinco anos), a concessão, para obras, serviços ou atividades de direito público (até 35 anos), e a permissão, para pessoas físicas ou jurídicas em atividades sem destinação de utilidade pública, e que produzem efeitos insignificantes nos cursos d’água.
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Enquadramento dos corpos hídricos em classes de usos preponderantes
O enquadramento dos corpos de água em classes é o instrumento de gestão que visa a assegurar a qualidade da água, de acordo com o seu uso, e diminuir os custos de combate à poluição mediante ações preventivas, estabelecendo o nível de qualidade a ser alcançado ou mantido ao longo do tempo. Esse instrumento permite fazer a relação entre a gestão da quantidade e a gestão da qualidade da água. É um instrumento fundamental para o planejamento da gestão das águas e do meio ambiente, embasando diversas condutas e decisões como a outorga de direito de uso da água, definição da cobrança por esse uso, licenciamento e monitoramento ambiental. O enquadramento estabelece metas de qualidade de água a partir as suas utilizações. Parte da mais exigente, que reúne as melhores condições possíveis que um corpo d’água pode ter, à menos exigente, onde são admitidos os níveis mais elevados de poluição. Exemplo de grau elevado de exigência são as áreas de preservação ambiental e de proteção a comunidades aquáticas. Já para navegação, o grau de exigência é bem menor. As classes de qualidade da água devem ser definidas em consonância com o Plano Diretor de Recursos Hídricos, apoiada em estudos técnicos e discutidas com a sociedade, levando-se em conta as prioridades de uso para cada bacia hidrográfica. Após a discussão deverá ser elaborado um acordo social para ser submetido ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRH). Com a revisão do Plano Diretor de Recursos Hídricos, a partir do PIRH Paranaíba, também se encontra em andamento o desenvolvimento do enquadramento dos corpos de água em classes da Bacia dos Afluentes Mineiros do Alto Paranaíba.
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Sistema Estadual de Informações de recursos hídricos
Consiste em um conjunto de informações sobre usuários, usos e interferências nos recursos hídricos, tais como captação de água e lançamento de efluentes líquidos nos cursos e corpos d’água. O objetivo é ampliar e atualizar o conhecimento da situação dos múltiplos usos das águas a partir da identificação de como, onde, quanto e para que as águas são utilizadas. Os cadastros incluem informações sobre a vazão utilizada, local da captação, denominação e localização do curso d’água, empreendimento, e a atividade ou intervenção que o usuário pretenda fazer, como derivação, captação ou lançamento de efluentes. Em 2018, o Igam desenvolveu o Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad), um dos módulos que compreendem o sistema InfoHidro. A entrada do InfoHidro atualmente é pelo Portal de Segurança do Sisemanet. Desta forma, o usuário externo deverá realizar inicialmente o cadastro no sistema Sisemanet. Após o login, o usuário terá à disposição, dentro do InfoHidro, o “Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos”. O Siscad está disponível em ambiente de produção do Sisemanet. O objetivo é registrar as informações sobre o uso da água de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, em todo o Estado. Esses dados auxiliam no processo de implementação dos instrumentos de gestão das águas, especialmente a Outorga, o Enquadramento de Corpos d’água, os Planos Diretores de Bacia Hidrográfica e a Cobrança pelo Uso da Água. O preenchimento do formulário eletrônico é dinâmico, ou seja, à medida que se preenche o formulário de caracterização da interferência, o sistema vai apresentando somente os campos necessários para as informações, evitando assim o preenchimento de campos desnecessários.